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Empregado Domestico e Diarista: gastos e cuidados
CIÊNCIAS CONTÁBEIS, Trabalhista
Tags: Empregado doméstico e diarista
“As diaristas que trabalham até três vezes por semana não tem os mesmos direitos que as empregadas domésticas. A sétima turma de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que para as diaristas não há vínculo trabalhista…
…Em processo a patroa recorreu ao TST e ganhou a causa – O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana”, afirmou o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus.” UOL
Muito conturbado a questão de diarista e empregado doméstico principalmente se pratica trabalhos remunerados três vezes por semana. Acima disso certamente já se caracteriza como empregado doméstico e passa a ter todos os direitos quanto a tal. Menos de três dias é consenso da atividade de diarista.
Interessante ter em mente os requisitos para comprovar o vínculo:
- Ser pessoa física
- Trabalhar para pessoa física ou para família (todo tipo), em suas residências;
- Trabalhar de forma subordinada e contínua (não eventual)
- Não possuir intuito de lucro para o empregador
Para quem busca contratar uma empregada doméstica devemos ter como base as despesas mensais abaixo:
Esboço de Pagamento Total Anual a Empregado Doméstico – RJ | |
Salário 30 dias | R$ 581,88 |
Passagem | R$ 83,20 |
INSS 8 % | R$ 46,55 |
Líquido a Pagar ao Empregado | R$ 618,53 |
Carnê de INSS (GPS) | |
Alíquota Empregador 12 % | R$ 69,83 |
Total Pago por Mês pelo Empregador | R$ 734,91 |
Adicional de 1/3 de Férias | R$ 193,96 |
13° Salário | R$ 651,71 |
——————————————————————– | —————————– |
Total Geral por Ano | R$ 10.081,05 |
Total Geral por Mês | R$ 840,09 |
Uma ótima ferramenta de cálculo automático dos pagamentos referente ao empregado doméstico está no site “Cálculo Exato” no endereço abaixo. Com ele facilmente teremos uma ferramenta a mais na precisão desses cálculos:
http://www.calculoexato.com.br/adel/empregDom/feriasEd/index.asp?modo=teste
Quanto aos direitos do empregado doméstico temos um resumo no site abaixo:
http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp
Já uma diarista não possui nenhum direito acima mencionado sendo presumido que seja autônoma e esteja inscrita na Previdência Social como contribuinte individual para efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês-a-mês, de acordo com os seus rendimentos.
Alguns cuidados devem ser tomados para evitar reclamações na justica, como:
* contratar a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana. Três vezes já cria margem para vínculo se somado a outros fatores);
* alterne os dias de trabalho, dias fixos – como toda segunda e quarta – podem criar margem a má interpretação;
* evite o pagamento mensal;
* pegue recibo de todos os pagamentos que efetuar;
* verifique se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes;
Muitos preferem o trabalho como diarista justamente para não ter na carteira a profissão “empregado doméstico”. Outros pela maior rentabilidade alcançada. Alguns com má fé outros com dedicação e boa vontade…
Contudo em todos os casos o bom diálogo, respeito, honestidade e compromisso mútuo devem ser priorizados para o bem estar comum. O ambiente doméstico deve ser de alto nível de cooperação, trabalho, paz e alegria.
O homem deve aprender a carrear para o ambiente doméstico a riqueza de suas experiências, e a mulher precisa conduzir a doçura do lar para labores ásperos do homem. Dentro de casa, a inspiração; fora dela, a atividade. Uma não viverá sem a outra. (André Luiz – Chico Xavier)
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